CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA20/10/2021 Conforme a clausula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho, postada no site da nossa entidade em ACORDOS E CONVENÇÕES junto ao Sindicato Rural de Guaira, os empregadores rurais do municipio de Guaira, deverá descontar do salario de seus empregados o valor de uma diario do piso salarial (R$ 45,06) e recolher no boleto disponivel no site da HS, com vencimento para o dia 10/12/2020.
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